Tribunal de Évora Nega Vínculo Laboral entre Plataforma e Estafetas
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que não é de reconhecer a existência de contrato de trabalho celebrado entre uma plataforma digital de entrega de refeições e outros produtos e os respetivos estafetas.
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, proferido no processo n.º 3842/23.5T8PTM.E1, de 12 de setembro de 2024.
