Tribunal de Execução é Competente para Cobrança de Despesas com Animais
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que a competência para tramitar a ação executiva destinada a obter o pagamento de quantias em dívida relativas a despesas com alimentação e cuidados veterinários de animais de companhia fixadas por decisão judicial após o divórcio pertence aos juízos de execução e não ao tribunal de família e menores.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no processo n.º 411/21.8T8BRR-B.L1-7, de 10 de setembro de 2024.
