Tribunal Impõe Restrições a Campos de Padel por Ruído

Um casal intentou uma ação contra as empresas que no prédio vizinho ao seu exploravam dois campos de Padel e um ginásio de Crossfit pedindo para que fossem condenadas a cessar imediatamente essas atividades, alegando que não dispunham de alvará ou de licença de utilização para instalações desportivas e queixando-se do ruído provocado por essas atividades. A ação foi julgada parcialmente procedente, tendo o tribunal ordenado a cessação da prática de Padel Indoor aos domingos e feriados e a redução de horário de funcionamento do estabelecimento comercial respetivo para passar a só poder funcionar entre as 08h00 e as 20h00 nos dias da semana e aos sábados, sendo que a atividade de Crossfit já tinha, entretanto, cessado por completo.

O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu: A intensidade e as consequências dos incómodos sofridos pelos autores não deviam levar ao pretendido encerramento das atividades com a imposição da remoção do imóvel de todas as estruturas ou infraestruturas instaladas, considerando suficiente a mera restrição do horário de funcionamento, mais adequada ao equilíbrio dos interesses em presença, compatibilizando o exercício da atividade com o horário destinado ao descanso de qualquer cidadão, o qual deve ser protegido.
Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 12 de setembro de 2024.